O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Shopping Colinas, de Encontra São José dos Campos, a pagar quase R$ 7 mil de indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu sequestro-relâmpago no momento em que estacionava seu carro. O caso ocorreu em julho de 2002.
O consumidor e sua namorada foram abordados por dois homens que estavam dentro de outro veículo, estacionado no shopping. Ameaçado por um revólver, ele foi obrigado a dirigir por um período, até que um dos assaltantes os libertou, levando apenas o carro.
Segundo o relator do recurso, será aplicada a “Teoria do Risco da Atividade”, ou seja, o shopping responde pelos danos que causar a terceiros. “Os clientes preferem frequentar aqueles estabelecimentos que ofereçam local para estacionar, em vista de maior segurança e comodidade. E quem tira proveito do maior ou menor movimento é, sem sombra de dúvida, o próprio empreendimento, que deve arcar com os riscos do seu negócio”, explicou o desembargador José Joaquim dos Santos.
O Código de Defesa do Consumidor exige que o prestador de serviço forneça segurança, respondendo aos usuários por prejuízos causados em razão de furtos e roubos e que a situação não pode ser tida como um evento imprevisível. Os danos materiais foram fixados em R$ 2.790,32 e os morais em R$ 4 mil. O julgamento teve votação unânime.
O Shopping Colinas ainda não foi notificado da decisão e, por enquanto, não vai se pronunciar sobre o assunto.
Fonte: VNews