Prefeitura de Sumaré é condenada pela Justiça


A Prefeitura de Sumaré foi condenada a indenizar em R$ 80 mil a família de Júlio César Sousa, morto em 17 de setembro de 2009.

O corpo de Sousa, vítima de homicídio e, na época, com 20 anos, passou dois dias dentro de um carro funerário após ter sido recusado pelo Necrotério Municipal de Sumaré, que alegou falta de vagas. A indenização por danos morais foi proposta pela mãe do jovem, Aparecida de Souza da Silva.

A sentença foi proferida pela juíza Ana Lia Beall e a Administração recorre contra a decisão da Justiça.

O caso foi denunciado pelo proprietário e por um funcionário da funerária responsável pelo transporte do corpo. De acordo com a sentença, os dois relataram a recusa dos agentes da Prefeitura responsáveis pela gerência do necrotério em receber o corpo.


Segundo uma das testemunhas de defesa da Administração, as geladeiras para a armazenagem apresentavam pequenos defeitos que eram resolvidos por técnicos, até que se tornou impossível a alocação dos corpos no local. Os problemas aconteceriam desde 2006.

Os depoimentos colhidos durante o processo indicam que o corpo de Sousa foi deixado no chão do necrotério de Sumaré até a manhã do dia 18 de setembro, quando foi recolhido pela funerária. O carro com o caixão ficou estacionado em frente à funerária, localizada na Rua Antônio Jorge Chebab, no centro da cidade.

O mau cheiro podia ser sentido a vários metros do carro fúnebre. Depois do registro do boletim de ocorrência e pressionada pela repercussão do caso, a administração do necrotério conseguiu uma vaga para o corpo no necrotério do Cemitério Cabreúva, na cidade Santa Bárbara d’Oeste.

Para a juíza, a situação foi suficiente “para se entender que a dignidade e a imagem de Sousa foram feridas”.

Enviar pelo WhatsApp compartilhe no WhatsApp

Enviar pelo WhatsApp compartilhe no WhatsApp


A Prefeitura se defendeu afirmando que a autora da ação distorceu os fatos e justificou a recusa dizendo que “somente não conseguiu alocação do corpo em outro necrotério devido à hora adiantada em que foi apresentado o rapaz ao necrotério local”.

A juíza também considerou evasivas as alegações das testemunhas de defesa e ressaltou que o serviço é essencial e deve ser disponibilizado à população pela Administração.

Na época, a tia de Sousa, Rosa Crélia de Sousa, afirmou que, devido à falta de cuidados e ao estado avançado de decomposição, o corpo do sobrinho só foi reconhecido por causa de uma deficiência no braço e pelas tatuagens.

“Fiquei chocada por ele ter ficado dois dias dentro do carro. É uma falta de respeito”, desabafou, na ocasião.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura de Sumaré confirmou que as duas geladeiras não tinham condições para receber corpos.

No entanto, os dois equipamentos, um titular e outro reserva, foram reformados e hoje operam normalmente.

Fonte: Jornal O Liberal