Prefeitura de São José dos Campos cria lei para trabalhadores informais ‎


A Prefeitura guia da cidade São José dos Campos concluiu nesta segunda-feira (29) o projeto que visa regularizar a instalação de atividades econômicas desenvolvidas de maneira informal no município.

O esforço desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia tem como proposta promover a inserção de autônomos na legalidade e como prestadores de serviços formais na economia local.

Microempreendedores

A lei é dirigida a microempreendedores e empresas pequenas com atividade que venha a ser exercida e desenvolvida na própria residência do proprietário.


O projeto de lei que será apreciado pela Câmara de Vereadores na próxima quinta-feira tem estabelecido que 111 atividades econômicas de pequeno porte de âmbito doméstico estão entre as que serão contempladas.

Alfaiate

Entre elas estão alfaiataria, reparos de aparelhos domésticos, elétricos e eletrônicos, artesanatos, cabeleireiro, fabricação de salgados, maquiagem, serviços contábeis, papelaria, comércio de artigos, etc.

Segundo a secretaria, o objetivo é criar mecanismos eficazes voltados para a formalização das atividades de pequeno porte executadas pelos seus proprietários em ambientes residenciais.

Gerar emprego


A iniciativa visa garantir a geração de emprego, o que contribuirá para o desenvolvimento sustentável do município com o aumento da formalidade na economia local. A nova lei ainda propicia ao profissional autônomo que desejar usufruir dos benefícios, contar com o auxílio de até quatro empregados.

Incentivo

Essa prerrogativa é uma forma de ampliar as atividades e serviços oferecidos, além de fomentar a livre expansão dos empreendimentos.

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A expectativa é beneficiar cerca de 3 mil pessoas, 50% delas com algum tipo de atividade sem regularização e as demais como forma de incentivar novos empreendimentos.

Área construída

O projeto de lei prevê que 30% da área construída da residência possam vir a ser utilizadas para as atividades comerciais, no entanto, para isso é necessário que o proprietário ou algum sócio da empresa resida no lugar.

A licença poderá ser concedida ao microempreendedor individual e as pessoas físicas e jurídicas, desde que o titular ou um dos sócios, no caso da pessoa jurídica, more no local de execução da atividade e respeite a legislação ambiental vigente assim como os horários de funcionamento de suas atividades comerciais.

Licenças

Dessa forma, as licenças concedidas anteriormente serão mantidas e suas validades poderão ser atualizadas.

Para os empreendedores que desejarem usufruir da nova lei, que deverá entrar em vigor após aprovação do Legislativo municipal, bastará procurar a secretaria e se cadastrar no novo serviço.

“Com a documentação em dia, o pequeno empreendedor poderá vender produtos e prestar serviços para empresas e indústrias maiores, fornecendo nota fiscal. Amplia os clientes do negócio”, disse José de Mello Corrêa, secretário de Desenvolvimento Econômico.

Ambiente doméstico

Ainda segundo o secretário, o objetivo é fazer com que a empresa caseira seja regularizada sem onerar o empreendimento. “O negócio poderá ser feito no ambiente doméstico seguindo critérios estabelecidos na lei, favorecendo tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas, as microempresas”, conclui.

Fonte: Portal DCI