Justiça Federal SP


Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações propostas contra a União, autarquias federais (como o INSS, o Banco Central) e empresas públicas federais (como a Caixa Econômica Federal), ou em que estas figuram como autoras.

Exemplos são as ações em que se discutem tributos federais, benefícios previdenciários ou direitos de servidores federais.

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Ainda, dentre outras competências, a de julgar ações de cunho internacional, de direitos de comunidade indígenas e das questões relativas à nacionalidade.


No âmbito criminal, cabe à Justiça Federal julgar crimes como contrabando, tráfico internacional de entorpecentes, moeda falsa, sonegação fiscal, crimes políticos e ambientais.

O Poder Judiciário brasileiro exerce o monopólio da função jurisdicional e tem assegurada sua autonomia administrativa e financeira através da Constituição Federal. É constituído pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional.

Em 1889, com a proclamação da República, as províncias transformaram-se em Estados, passando a integrar a Federação brasileira. A partir de então, tornou-se possível a organização do Poder Judiciário nos âmbitos Federal e Estadual. Em 1890, Campos Salles, então Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, elaborou o texto do Decreto nº 848, editado por Marechal Deodoro, criando a Justiça Federal. A Constituição de 1891 já previra a criação de Tribunais Federais. Em 1894, com a edição da Lei 221, foi completada a organização da Justiça Federal, com a divisão das Seções Judiciárias em circunscrições. A Constituição de 1934 instituiu uma Corte Suprema, mantendo os Juízes e Tribunais Federais. Sob o governo Getúlio Vargas, a Constituição de 1937 extingue a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral. A Constituição de 1946 restabeleceu a Justiça Eleitoral, criou o Tribunal Federal de Recursos e a Justiça do Trabalho.

Somente em 1965, pelo Ato Institucional nº 2, é que a Justiça Federal é restabelecida, sendo que cada Estado ou Território e o Distrito Federal passaram a constituir uma Seção Judiciária, com sede na respectiva capital. Em 1966, a Lei n.º 5.010, tida como a Lei Orgânica da Justiça Federal, estruturou as Seções Judiciárias em cinco Regiões e criou o Conselho da Justiça Federal. Com a Constituição de 1988 são criados os Tribunais Regionais Federais, em número de cinco. Nos TRFs são processados, entre outros feitos, os recursos originados de decisões da Primeira Instância. As Seções Judiciárias são constituídas de Subseções compostas por Varas, integradas por Juízes Federais e Servidores Públicos, admitidos por concurso público. Em 2001, a Lei nº 10.259 cria e regulamenta os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal. Na Terceira Região a Justiça Federal é composta pelo TRF-3 (Sede em São Paulo) e pelas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Em 1967, foram nomeados os Juízes Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Uma Comissão para a instalação da Seção Judiciária foi então formada pelos seguintes Juízes Federais: Luis Rondon Teixeira de Magalhães, Américo Lourenço Masset Lacombe, Cid Flaquer Scartezini, Helio Kerr Nogueira, Jarbas dos Santos Nobre, José Américo de Souza e Paulo Pimentel Portugal. Também compunham a Comissão o Procurador da República, Joaquim Justino Ribeiro, o representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, João Nascimento Franco.


Durante o período de instalação da Seção Judiciária, os magistrados e seus auxiliares trabalharam em espaço cedido nas dependências do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Seção Judiciária do Estado de São Paulo foi instalada em 29 de junho de 1968 com sete Varas Federais e quatorze Juízes Federais, sendo sete Titulares e sete Substitutos.

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Justiça Federal SP Consulta

Este serviço disponibiliza acesso às informações relativas à situação e tramitação dos processos de Primeiro e Segundo Grau. O acesso aos dados pode ser feito pelo público em geral, sem necessidade de cadastro. Existem restrições apenas para a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça.

Acesse o site para efetuar a consulta.

Justiça Federal SP PJE

O Processo Judicial eletrônico (PJe) é um sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário.

Justiça Federal SP Jurisprudência

Jurisprudência (do latim: jus “justo” + prudentia “prudência”) é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.

A jurisprudência pode ser conceituada tanto em termos gerais quanto pela ótica do caso particular. Sob a primeira perspectiva é definida como o conjunto das soluções dadas pelos tribunais as questões de direito. Para a segunda, denomina-se jurisprudência o movimento decisório constante e uniforme dos tribunais sobre determinado ponto do Direito.

Para Marcel Nast, Professor da Universidade de Estrasburgo, na França, a Jurisprudência possui, na atualidade, três funções muito nítidas, que se desenvolveram lentamente: uma função um tanto automática de aplicar a lei; uma função de adaptação, consistente em pôr a lei em harmonia com as ideias contemporâneas e as necessidades modernas; e uma função criadora, destinada a preencher as lacunas da lei.

Nos tempos modernos o conceito termina por se afigurar como a causa mais geral da formação dos costumes jurídicos.

Justiça Federal SP Custas

Recolhimento por GRU exclusivamente na Caixa Econômica Federal. Recolhimentos no Banco do Brasil, somente nos casos previstos na Resolução PRES-TRF3 nº 138/2017.

Mesmo código de barras para várias guias: a emissão de várias guias com o mesmo CPF ou CNPJ apresentará o mesmo código de barras. Neste caso, o recolhimento só é possível na “boca-do-caixa” e o que diferenciará umas das outras é a autenticação.

  • Custas Complementares: selecionar quando as custas iniciais, recursais e finais forem recolhidas a menor.
  • Custas Remanescentes: utilizar quando o contribuinte for o recorrente (apelante) ou o vencido.

Horário de Funcionamento Justiça Federal SP

  • Segunda a sexta das 9h às 19h

Onde Fica, Endereço e Telefone Justiça Federal SP

  • Rua Peixoto Gomide, 768, Jardim Paulista – São Paulo – SP
  • Telefone: (11) 2172-6200

Outras informações e site

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