A STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu liberdade para uma mãe e uma filha que estavam presas há seis anos, sem julgamento. Elas são acusadas de homicídio e argumentam que, no dia dos fatos, agiram em legítima defesa.
O processo criminal corre na Vara do Júri de Franco da Rocha, região metropolitana de São Paulo. Por conta do projeto Mulheres Encarceradas, a Defensora Pública Lívia Correia Tinoco, que atua em Itaquaquecetuba, atendeu à mãe no presídio de Franco da Rocha – onde tomou conhecimento de que sua prisão processual sem julgamento alcançava seis anos. Através dela, Lívia também chegou até a filha, que aguardava julgamento na Penitenciária Feminina de Santana pelo mesmo período.
Em habeas corpus endereçado ao STJ, a Defensora argumentou que a prisão das acusadas por tanto tempo sem julgado fere diversos princípios jurídicos, como a presunção de inocência e a garantia da duração razoável do processo. Ela enfatizou à Justiça que ambas ainda seria julgadas por um Tribunal do Júri – e poderiam ser absolvidas.
Também argumentou que, ainda que fossem condenadas, elas não iriam ficar tanto tempo presas, pois após o julgamento poderiam ser beneficiadas com progressão de regime de cumprimento de pena.
No julgamento do habeas corpus impetrado em favor da mãe, os Ministros da 6ª Turma do STJ acolheram o pedido feito pela Defensoria. Em seguida, Lívia pediu a extensão daquele julgamento também à filha. O
Ministro Og Fernandes, no último dia 1°, considerou excessivo o tempo em que a acusada estava presa sem julgamento.
— Tal quadro revela nítida afronta aos princípios da duração razoável do processo e da presunção de inocência, não se mostrando razoável que uma prisão provisória perdure por mais de seis anos.
Em razão do longo período de espera por um julgamento das presas, a Defensora Lívia Correia Tinoco também fez uma representação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso.
Projeto Mulheres Encarceradas
O projeto “Mulheres Encarceradas” da Defensoria Pública, realizado em parceria com a Secretaria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres da Presidência da República, atendeu mais de 11 mil mulheres presas em todo o Estado de São Paulo. Durante um ano, Defensores Públicos realizaram visitas em todos os estabelecimentos prisionais femininos do Estado de SP para prestar assistência jurídica integral e gratuita às presas que não tinham advogado constituído.
Isso possibilitou que Defensores atendessem as mulheres que estavam detidas em cadeias públicas e presídios em cidades nas quais não há ainda uma unidade da Defensoria Pública paulista, atualmente presente em 29 cidades no Estado de São Paulo.
Fonte: R7