Após a demolição da primeira garagem irregular do Conjunto Habitacional do Leporace, a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) anunciou ontem que dará início às obras de revitalização dos condomínios ainda nesta semana. Em nota, a assessoria de imprensa da Companhia justificou que a demolição da videolocadora estava prevista em ordem judicial e era necessária para que as obras pudessem ser iniciadas. De acordo com a CDHU, o chamado “lote condominal modelo” (que inclui a construção de um centro comercial) será construído entre os prédios que abrigavam o imóvel que foi derrubado no último sábado.
Ainda segundo a CDHU, a reintegração de posse do box em que funcionava a videolocadora foi obtida judicialmente em dezembro de 2011, e a comerciante Euripidina Cândida Silva estaria ciente do processo. Ela, no entanto, nega ter sido notificada sobre a data de demolição do imóvel.
A Companhia garante que as demais garagens do Leporace serão demolidas somente após a construção de todos os centros comerciais previstos no projeto de revitalização. “A CDHU irá construir centros comerciais permitindo a continuidade do exercício do comércio pelos comerciantes cadastrados, entretanto, de maneira regular e digna. O projeto de regularização, que já foi apresentado aos moradores, inclui também a reimplantação dos projetos de Combate e Prevenção a Incêndio e de paisagismo, a recuperação das fachadas dos prédios e a revitalização dos blocos”, diz a nota.
PROMOTORIA
O promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, Carlos Henrique Gasparoto, disse que ainda não informado oficialmente pela CDHU sobre o início das obras. “Minha atuação agora vai ser fiscalizar o cumprimento do que está homologado.”
Gasparoto também afirma que não participou do processo individual da proprietária da locadora que foi demolida, mas considera que o caso foi uma exceção em relação aos demais comércios irregulares do Leporace. “A única exceção foi a dessa senhora. Como o caso dela teria que sair primeiro, para que as obras começassem, a CDHU iria fornecer um contêiner para que ela pudesse trabalhar. Acredito que ela acabou não aceitando e a CDHU também desistiu de fazer a contrapartida. A única solução foi entrar na Justiça com o pedido para desapossar o imóvel. Era um caso excepcional. Nos demais casos, segundo o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), os imóveis só serão demolidos se esses comerciantes já tiverem lugar para ficar”, explica.
Em relação às notificações de demolição, o promotor diz que todos os proprietários das garagens devem ser avisados. “Um mandado só é expedido depois que a pessoa é citada. Ela tem que ter conhecimento formal do processo. Não pode ser uma coisa arbitrária. Aliás, o que eu combinei com a CDHU foi justamente isso. Que todos os casos fossem feitos com muita transparência, para a pessoa saber das consequências.”
Fonte: Portal GCN