Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida poderão ganhar provadores de roupa adequados as suas limitações, em guia de Ferraz de Vasconcelos. Um projeto de lei que prevê a instalação de provadores nesse sentido foi apresentado pelo o vereador Lucas de Mello (DEM), o Dr. Lucas, na última semana. Já na próxima, a matéria deverá ser votada em primeira discussão.
O texto em tramitação que determina a obrigatoriedade de construção de provadores especiais abrange todos os estabelecimentos comerciais que vendem roupas, vestuários, indumentárias, ou similares no município. Para o Dr. Lucas, a sua proposta visa garantir o acesso as atividades de pessoas com deficiência sendo, portanto, um fator de apoio a sua interação social.
O vereador acrescentou ainda que a simples tarefa de se usar um provador de roupa no dia-a-dia acaba causando muita dificuldade e até mesmo desconforto e constrangimento para a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. “O meu projeto tem o objetivo básico de assegurar um direito elementar a todo o consumidor”, detalha o Dr. Lucas.
O parlamentar destacou também que a implantação de provador de roupa especial tem baixo custo, em comparação ao benefício para o público-alvo. A falta de adequação a presente norma poderá acarretar ao infrator as seguintes penalidades: 1º) notificação, 2º) multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs), hoje, o correspondente a R$1.260,20 e 3º) suspensão do alvará de funcionamento.
Adequação
Depois de os vereadores aprovarem em dois turnos e, posteriormente, o Poder Executivo sancionar o projeto de lei, os estabelecimentos comerciais terão um prazo de 90 dias para se adequarem ao disposto no atual texto, contados a partir de sua promulgação. Antes, porém, o mesmo período dispõe a administração para fazer a sua regulamentação.
Fonte: Câmara de Ferraz de Vasconcelos