Baseado no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), o Departamento Municipal de Trânsito da prefeitura de Mairiporã realizou a conversão de 57 multas em advertências, até a primeira semana deste mês.
De acordo com o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada ‘exclusivamente’ em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O percentual de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta do fundo de Âmbito Nacional, destinado à segurança e educação de trânsito, informou o diretor do Departamento de Trânsito, Wanderley Mascarenhas de Souza.
A medida, segundo o diretor visa atender uma ação prevista no Plano de Governo da atual gestão, que prioriza a orientação no trânsito como forma educativa e preventiva.
Fonte: Prefeitura Mairiporã