A fiscalização do CREF SP é um conjunto de atos administrativos praticados pelo CREF SP.
Através de seus membros ou funcionários, que visam a inspeção da atividade profissional da Educação Física em todo o Estado de São Paulo em virtude dos interesses da coletividade.
A fim de identificar eventuais irregularidades praticadas pela administração do estabelecimento ou pelos Profissionais de Educação Física que atuem em suas dependências, esclarecendo todas as dúvidas apresentadas sobre o exercício profissional da Educação Física enquanto atividade regulamentada.
Constitui prerrogativa funcional dos Agentes de Orientação e Fiscalização do CREF4/SP o livre acesso às dependências de qualquer estabelecimento ou entidade prestadora de serviços estabelecidos no art. 3º da Lei Federal 9.696/98.
A estrutura da Fiscalização do CREF4/SP é assim composta:
I – Comissão de Orientação e Fiscalização do CREF4/SP – COF (Composta por Conselheiros do CREF4/SP)
II – Departamento de Orientação e Fiscalização;
III – Coordenação do Departamento de Fiscalização do CREF4/SP (01 Coordenador)
IV – Supervisão do Departamento de Fiscalização do CREF4/SP (03 Supervisores);
V – Agentes de Orientação e Fiscalização do CREF4/SP (23 Agentes);
VI – Demais empregados da Fiscalização do CREF4/SP(14 Agentes Administrativos, 01 Secretária e 01 Analista Técnica).
Missão
A missão do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, é garantir à sociedade o direito de ser atendida por profissionais de Educação Física, eticamente comprometidos, nas áreas de atividades físicas e desportivas, fiscalizando e orientando o exercício profissional, agindo com excelência, justiça e ética.
Visão
A visão do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, é ser referência na orientação, fiscalização, valorização e defesa da profissão, bem como ter sua legitimidade institucional reconhecida pelos profissionais de Educação Física, Instituições de Ensino Superior e Sociedade.
Valores
São os valores do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP:
- Comprometimento;
- Credibilidade;
- Ética;
- Excelência;
- Interesse Público;
- Justiça;
- Legitimidade;
- Responsabilidade Social; e
- Transparência.
CREF SP Concurso
De tempos em tempos o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região \ Estado de São Paulo (CREF SP), abre editais para concurso públicos, para saber quais editas estão em aberto acesse o site
CREF SP Anuidade
O boleto da anuidade 2019 agora é eletrônico, o CREF4/SP não enviará o boleto via Correios nem por e-mail.
Acesse o site, clique no ícone BOLETO BANCÁRIO e baixe-o de forma simples e fácil. Caso tenha dúvidas clique em Tutorial e veja como proceder.
Mais facilidade e agilidade para você.
CREF SP Denúncia
Denúncia é apresentação de notícia, por qualquer cidadão ou pessoa jurídica devidamente de um fato que possa constituir infração à legislação que regulamenta a profissão da Educação Física.
O Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF4/SP, considera a denúncia de suma importância para a constatação e autuação de irregularidades, sendo encaminhado ao local informado um Agente de Orientação e Fiscalização para a verificação “in loco” desta denúncia.
As denúncias somente serão aceitas mediante identificação do denunciante e do denunciado (nome, endereço completo e, se possível, telefone). Os dados do denunciante são mantidos no mais absoluto sigilo.
Para efetuar uma denúncia, é necessário formalizá-la por escrito, via carta, fax, e-mail ou através do nosso portal, informando os dados do denunciado quando houver, dias e horários específicos de atuação, local exato (rua/número/bairro/cidade) e a descrição detalhada da irregularidade, para que seja programada fiscalização ao local e que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Certifique-se do correto preenchimento das informações, caso contrário, sua solicitação será desconsiderada.
O atendimento de denúncias pelo CREF4/SP possui um prazo médio de 30 dias* observando-se os critérios de urgência, territorialidade e anterioridade.
CREF SP Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
A Lei de Acesso à Informação – LAI – Lei nº 12.527, regula o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações. O acesso à informação sob a guarda do Estado é restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado. As exceções à regra de acesso previstas na LAI são as informações pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas.
Em cumprimento ao que determina a LAI, disponibiliza aos cidadãos informações de conteúdo Institucional, bem como as relativas às ações e programas, auditorias, convênios, despesas, licitações e contratos, servidores e perguntas frequentes, que podem ser acessadas pelos links do menu disponibilizados à esquerda.
Por outro lado, há informações que o interessado precisa solicitar quando necessita. Para atender a essa demanda, foi criado o Serviço de Informações do Cidadão (SIC), responsável por orientar as pessoas sobre o acesso a informações, receber requerimentos e informar sobre o andamento deles.
Nesta seção são divulgadas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão, pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP. Nesta área, também serão publicados os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação.
Horário de Funcionamento CREF SP
- Segunda a sexta das 8h ás 17h
Onde Fica, Endereço e Telefone CREF SP
- R. Líbero Badaró, 377 – Centro Histórico de São Paulo – São Paulo – SP
- Telefone: (11) 3292-1700
Outras informações e site
- Mais informações: www.crefsp.gov.br
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