São José dos Campos adota modelo inédito de regularização de loteamentos


A Prefeitura da cidade de São José dos Campos encaminhou nesta terça-feira (28) ao 1º Cartório de Registro de Imóveis o pedido de demarcação dos loteamentos clandestinos Jardim Mesquita e núcleo Antonio Aleixo, na região sul da cidade. Conforme previsto na Lei Federal nº 11.977/09, que instituiu o programa Minha Casa, Minha Vida, o cartório tem até 60 dias para analisar a solicitação.

É primeira vez no país que um projeto de regularização fundiária é feito diretamente, sem a necessidade de tramitação por via judicial. O novo modelo se baseia em sentença proferida em outubro de 2010 pela Corregedoria de Justiça da Comarca, a partir de ação promovida pela Prefeitura, e poderá ser adotado por diversas administrações municipais do país que buscaram informações sobre o tema em consultas à Secretaria de Habitação de São José dos Campos.

Na prática, processos que levariam até oito anos para a expedição dos documentos de regularização, a partir de agora, poderão ser concluídos em um ano, com a adoção de nova sistemática demarcatória. O novo modelo cria condições para que o possuidor de imóvel em loteamentos clandestino receba uma outorga de permissão de uso da área pelo prazo de cinco anos. Após esse período, ele poderá receber a matrícula definitiva, passando a ser proprietário legítimo.

Sem o antigo trâmite judicial, a trajetória de aprovação dos loteamentos é agilizada pelo cartório, enquanto são cumpridas as etapas de regularização, que incluem basicamente o mapeamento fundiário, laudos ambientais conforme a legislação, definição de titularidade e confrontação de terrenos. Também é verificada a anuência dos vizinhos da gleba loteada irregularmente.


No início de dezembro, foi editada pelo governo federal a Medida Provisória nº 514, que modificou artigos da Lei nº 11.977/09, tendo em vista a regularização de assentamentos localizados em áreas urbanas. O texto da MP utiliza critérios e princípios semelhantes aos contidos na sentença proferida pelo Juiz Corregedor de São José dos Campos na ação impetrada pela Prefeitura.

Competência municipal – A sentença favorável obtida pela Prefeitura permite utilizar parâmetros da Lei nº 11.977/09 na regularização fundiária, com procedimentos e novos instrumentos mais ágeis (art. 46, art 47 inciso IX e art 50 – parágrafo único).

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Com a decisão, o Município, por meio da Secretaria de Habitação, passa a ter competência para licenciar projetos de regularização fundiária em áreas classificadas como ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), sem necessidade de ação na Justiça e com dispensa de licenciamento urbanístico e ambiental por órgãos estaduais e federais.

Nesse modelo de regularização, o processo fundiário é realizado pela Secretaria de Habitação do município, sendo necessária a análise urbanística e ambiental por meio de laudos das Secretarias de Defesa do Cidadão e de Meio Ambiente.


Já para regularização específica (loteamentos que não estão em ZEIS), a sentença determina a necessidade de uma Declaração de Conformidade Urbanística e Ambiental (DCUA), emitida pelo Governo do Estado e auto de regularização da Secretaria de Habitação.

Os loteamentos – O Jardim Mesquita é um loteamento clandestino particular ocupado por 91 famílias. Dispõe de água, luz e esgoto, e o processo de regularização está na Corregedoria de Justiça. Já o núcleo da Antonio Aleixo está em área pública, também tem infraestrutura e 32 lotes.

Fonte: Secretaria da Habitação