Com a proximidade do fim do ano letivo, é comum que as instituições de ensino particular iniciem o processo de renovação de matrícula dos estudantes. Pensando nisso, o Procon Rio Claro alerta os consumidores.
Existem práticas consideradas abusivas, como a retenção de documentos dos alunos inadimplentes e o aumento da mensalidade por mais de uma vez no ano.
Segundo a Lei, que dispõe sobre as anuidades escolares, o aluno em débito não poderá ser desligado. O estudante, devidamente matriculado, tem o direito de continuar assistindo as aulas, fazer provas e terminar o ano letivo.
“As escolas também não podem excluir o estudante de qualquer atividade pedagógica ou reter documentos, caso o aluno queira ser transferido de colégio”, destaca o superintendente do Procon, advogado Sergio Santoro.
É recomendável que, em casos de inadimplência, os estudantes ou responsáveis procurem a instituição de ensino para negociar. Se não houver acordo, além de ficar sem estudar após o término do ano, o aluno pode ser cobrado na justiça.
A escola é obrigada a informar aos alunos, afixando nas suas dependências, em local de fácil acesso, os valores das mensalidades, com antecedência mínima de 45 dias, antes da data final para a matrícula.
Se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas, não poderá ser humilhado nem ameaçado. Mas as escolas têm o direito de negar a rematrícula para o próximo semestre ou para o próximo ano.
Fonte: Canal Rio Claro