Os defensores públicos de Franca querem cancelar a operação deflagrada pela Polícia Militar para combater a vadiagem nas ruas da cidade. Desde março, a pedido do juiz da Vara de Execuções Criminais, José Rodrigues Arimatéa, os policiais estão abordando e detendo pessoas que estão mendigando e acusando-as da contravenção penal de vadiagem. Para os defensores, a operação é discriminatória e inconstitucional.
A ação de habeas corpus coletivo é assinada pelos defensores André Cadurin Castro, Antonio Machado Neto, Caio Jesus Granduque José, Mário Eduardo Bernardes Spexoto e Wagner Ribeiro de Oliveira e foi proposta no Tribunal de Justiça de São Paulo na última sexta-feira, dia 25.
Segundo o processo, 52 pessoas já foram detidas e tiveram procedimentos criminais instaurados contra si em varas do Juizado Especial Criminal. “A abordagem policial tem que seguir o que determina a lei, ou seja, deve haver um indício da ocorrência de crime ou a suspeita de porte de arma ou objeto para a prática de crime. Isso não tem sido respeitado. Os moradores de rua de Franca estão sendo abordados e conduzidos às delegacias pela mera e única razão de ser morador de rua. Isto, no ponto de vista da defensoria, é discriminação contra o cidadão que é pobre e não consegue emprego”, disse o defensor Antonio Machado Neto.
Os defensores também afirmam que a lei que tipificou a vadiagem como uma contravenção penal é de 1941 e, portanto, teria sido revogada pela Constituição Federal de 1988. “A detenção de pessoas pela contravenção penal de vadiagem é inconstitucional por ferir a liberdade de ir e vir dos cidadãos.”
No processo, os defensores ainda pedem que os moradores “não sejam acossados, intimidados ou violentados de qualquer maneira por agentes públicos sob o pretexto de que incorrem na prática inconstitucional de vadiagem”. “Constatamos que a maioria deles não possui antecedentes criminais nem responde a processos. Essas pessoas são constantemente incomodadas pela polícia, sem qualquer justificativa. Queremos impedir isso”, disse Machado.
O juiz José Rodrigues Arimatéa foi procurado ontem para comentar a ação, mas informou, por meio de seu diretor de cartório Douglas Quintanilha, que não iria se pronunciar por não ter conhecimento sobre o processo. “Ainda não recebemos nenhuma comunicação a respeito, por isso, o juiz não tem como se manifestar.”
Nas entrevistas concedidas à época o início da operação, Arimatéa disse que a medida havia sido tomada por conta das inúmeras queixas feitas pela população a respeito da violência e das ameaças por parte destes pedintes.
O juiz também afirmava que, além de constranger as pessoas, os moradores de rua estariam fomentando uma prática criminosa ainda mais séria. “O dinheiro que se arrecada por um pedinte, por um vadio no semáforo, vai realimentar o tráfico, porque ele vai canalizar isso para a compra de droga. O traficante, por sua vez, vai adquirir mais droga e revender. Assim, o ciclo vai ficar mais volumoso do que já é. Se a polícia fizer o trabalho adequado, a tendência é amenizar a situação”, disse à época.
O processo deve ser julgado pela Turma Recursal do Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça. Não há prazo para que seja publicada a sentença.
Fonte: O Comércio da Franca