Franca: Tribunal de Justiça suspende lei que proíbe superlotação em ônibus


O Tribunal de Justiça concedeu liminar solicitada pela Prefeitura e suspendeu a lei aprovada pela Câmara que proibia a empresa São José de transportar mais de 17 passageiros em pé. O descumprimento previa multa de R$ 650 a cada pessoa em excesso. A concessionária ameaçou aumentar o preço das passagens se fosse obrigada a cumprir a determinação. Em vigor há dois meses, a lei foi derrubada sem que nenhuma multa fosse aplicada.

A lei, que foi derrubada sem nunca ter sido aplicada, nasceu de sugestão apresentada por uma comissão de vereadores montada para analisar o transporte público em guia da cidade Franca. O grupo avaliou que a superlotação é uma das principais reclamações dos usuários e apresentou, em julho, projeto para limitar a capacidade dos ônibus. Pela proposta, só poderiam ser transportados até 50% do total de usuários em pé. Os ônibus possuem 34 assentos. Assim, não poderiam viajar em pé mais do que 17.

Aprovado pelo plenário, o projeto de lei foi vetado pelo prefeito Sidnei Rocha (PSDB). Na sessão do dia 8 de setembro, os vereadores derrubaram o veto e o presidente da Câmara, Marco Garcia (PPS), foi obrigado a promulgar uma semana depois. A superlotação estava proibida desde o dia 16 do mesmo mês.

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A São José, baseada em uma análise técnica do impacto que a limitação causaria, informou que, para cumprir a lei, precisaria reduzir em 37% a capacidade de passageiros transportados por ônibus. Para compensar as perdas, ameaçou reajustar em 50% o preço das passagens, que saltaria dos atuais R$ 2,65 para R$ 3,90. A Prefeitura ingressou com recurso no TJ (Tribunal de Justiça). “A defesa foi baseada em dois argumentos. Primeiro, alegamos que o contrato em vigor não poderia ser alterado por lei externa. Como reflexo, haveria um aumento grande no preço das tarifas. Também mostramos que houve vício de iniciativa. É atribuição do prefeito decidir a respeito”, explicou Eduardo Antoniete Campanaro, procurador do município. O contrato assinado entre as partes, em junho de 2009, autoriza o transporte de 70 passageiros por ônibus, sendo 34 sentados e 36 em pé.

Em decisão publicada na semana passada, o TJ concedeu liminar e suspendeu os efeitos da lei para “evitar dano grave e de difícil reparação”. “A gente aguardava esta decisão. A lei era inconstitucional e o contrato que assinamos não previa este número de passageiros. A limitação imposta pela Câmara iria onerar o sistema e ficaria inviável para o usuário pagar o valor da tarifa, que seria muito alto”, disse Delismar Rodrigues da Silva, gerente administrativo da São José. Ele confirmou que a empresa não foi autuada durante o período de vigência da lei e que ampliou o número de ônibus para melhorar o atendimento prestado aos usuários.

Fonte: Portal GNC