IBAMA SP


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), conforme Art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.

Em 22 de fevereiro de 1989 foi promulgada a Lei nº 7.735, que cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), integrando a gestão ambiental no país.

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Até então, havia várias instituições no governo federal com diferentes visões, muitas vezes contraditórias, para tratar sobre o tema. A responsável pelo trabalho político e de gestão era a Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema), vinculada ao Ministério do Interior.


A Sema teve papel de articulação muito importante na elaboração da Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), em vigor até hoje.

A lei estabelece o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), único com poder de legislar. A PNMA foi um grande avanço.

Quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada, essa lei foi a única a ser recepcionada na íntegra. Por outro lado, sua efetivação foi construída aos poucos.

Outro órgão que deu origem ao Ibama foi o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), que era responsável pela gestão das florestas. Além dele, a Superintendência de Pesca (Sudepe), que mantinha a gestão do ordenamento pesqueiro, e a Superintendência da Borracha (Sudhevea), que tinha como desafio viabilizar a produção da borracha.

O IBDF e a Sudepe eram vinculados ao Ministério da Agricultura e a Sudhevea, ao Ministério da Indústria e Comércio. Diferentemente da Sema, a atuação de preservação ambiental destes órgãos era reduzida dentro de suas estruturas, pois foram criados para dar incentivos fiscais e fomentar o desenvolvimento econômico.


Não havia, portanto, um órgão com a atribuição de trabalhar o meio ambiente de forma integrada. Juntos com a Sema, foram estes os quatro órgãos que deram origem ao Ibama.

Indiretamente, a criação do Ibama é o ápice de um longo caminho de articulação e conscientização, que teve como pontapé, se não inicial, mas pelo menos mais forte, a participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo (Suécia), em 1972.

Após Estocolmo, houve muita pressão da sociedade brasileira e internacional para que o Brasil fizesse a gestão ambiental de forma integrada.

Como resposta ao compromisso brasileiro assumido junto à Conferência de Estocolmo, surgiu a Sema, em 1973, que realizou, nos anos seguintes, um trabalho de criação e atualização do marco regulatório da área ambiental.

IBAMA SP Concurso

Para informações sobre concursos em aberto, vagas disponíveis, remunerações e datas de prova acesse o site.

IBAMA SP Certificado de Regularidade

O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes do Cadastro, referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama. Ele está previsto na Instrução Normativa nº 6, de 2013.

É a própria pessoa que emite seu Certificado, fazendo login com sua senha ou certificado digital.

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Esse documento tem sido cobrado:

  • Em processos de licitações públicas
  • Em processos de licenciamento ambiental estadual
  • Em financiamentos por bancos públicos
  • Em alguns processos de certificação ambiental.

ATENÇÃO: O Certificado de Regularidade não pode ser emitido para pessoas físicas ou jurídicas que não estão obrigadas à inscrição no CTF/APP, nem para pessoas físicas que estão inscritas apenas por serem responsáveis legais ou declarantes.

O CR apresenta o número da inscrição no Cadastro, os dados básicos do CPF ou CNPJ, endereço, atividades declaradas (ativas), data de emissão, data de validade e chave de autenticação eletrônica.

IBAMA SP Cadastro Pássaros

Com o advento da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, de acordo com o artigo 8º, XIX, atualmente a competência para autorizar novos criadores amadores de aves da ordem passeriformes silvestres passou a constituir atribuição dos Órgão Estaduais de Meio Ambiente (OEMAS), representados por secretarias e institutos de meio ambiente da unidade federada do local de residência do cidadão que deseja pleitear a concessão de licença para a criação de pássaros com fins amadoristas.

Assim, embora não seja mais o Ibama a instituição responsável pelas autorizações ou licenças, a gestão do Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass) ainda é propriedade e gestão desta autarquia, a qual tem a responsabilidade de uniformizar os entendimentos e manter as orientações gerais em termos de uso e proteção de espécimes da fauna silvestre, na medida da necessária cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativa à proteção do meio ambiente (art. 1º, caput, LC nº 140/2011).

Portanto, todos que almejam criar aves da ordem passeriformes silvestres da fauna brasileira devem, primeiramente, inscrever-se como pessoa física no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP), ou seja, a inscrição deve ser realizada por meio do sistema de cadastro do Ibama chamado Cadastro Técnico Federal, ora denominado CTF.

Cumpre destacar, que esse sistema [CTF] se restringi ao aspecto declaratório e cadastral (CTF), enquanto que o SisPass é o sistema responsável pelo monitoramento e controle da criação amadora.

O Cadastro Técnico Federal (CTF) é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e/ou Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).

O registro no CTF é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama.

Já é cadastrado?

Acesse os Serviços do Ibama ou faça o recadastramento.

Ainda não é cadastrado?

Você pode se enquadrar na categoria 20-13 da tabela do CTF/APP (criador amador de passeriformes da fauna brasileira cuja criação de espécies permitidas é listada pelo Anexo I da Instrução Normativa nº 10/2011 do Ibama).

Adverte-se, porém, que o registro não seja efetuado em atividades que constam na tabela do CTF/AIDA, pois esta pertence a outra categoria de enquadramento.

IBAMA SP Denúncia

Atendimento online – Formulário:
Denúncias, sugestões, elogios, reclamações ou solicitações

  • Acesse o e-OUV
    O registro da sua manifestação será feito por meio do Sistema de Ouvidorias (e-OUV) disponibilizado pela Ouvidoria-Geral da União
  • Atendimento online – Chat
    Horário de atendimento: Segunda à sexta, das 7h às 19h
  • Atendimento telefônico
    Telefone: 0800-61-8080
    Horário de atendimento: Segunda à sexta, das 7h às 19
  • Atendimento presencial
    Local: Unidade do Ibama mais próxima

Horário de Funcionamento IBAMA SP

  • Segunda a sexta das 8h as 17h

Onde Fica, Endereço e Telefone IBAMA SP

  • Jardins: Alameda Tietê, 637 – Jardins – Tel.: (11) 3066-2633
  • Jaguaré: R. Marselha, 1180 – Jaguaré – Tel.: (11) 3066-2633

Outras informações e site

Mapa de localização Unidade Jardins